Senado autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal feminina
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o projeto de lei 727/2026, que viabiliza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol à base de extratos vegetais voltado à defesa pessoal de mulheres. A matéria, que tramitou em votação simbólica, segue agora para a etapa de sanção presidencial, marcando um novo passo no debate sobre segurança pública e proteção individual.
A iniciativa busca oferecer um instrumento de menor potencial ofensivo para que mulheres possam reagir em situações de risco. A medida é acompanhada por diretrizes rigorosas que visam garantir o uso responsável do equipamento, evitando abusos ou aplicações que fujam do propósito de legítima defesa.
Regras para aquisição e controle de registros
A legislação estabelece critérios claros para a compra do dispositivo. Mulheres maiores de 18 anos estão autorizadas a adquirir o aerossol, enquanto adolescentes entre 16 e 18 anos necessitam de autorização expressa de seus responsáveis legais para realizar a compra.
Para assegurar a rastreabilidade, os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a manter um registro simplificado com a identificação de todas as compradoras. Esse banco de dados deve ser conservado pelos lojistas pelo período de cinco anos, permitindo a fiscalização pelas autoridades competentes.
Segurança técnica e uso responsável
O projeto enfatiza que o aerossol deve ser de uso estritamente individual e intransferível. Além disso, o texto proíbe terminantemente a comercialização de substâncias que apresentem toxicidade permanente ou qualquer efeito letal, garantindo que o produto seja classificado como um instrumento de menor potencial ofensivo.
As especificações técnicas detalhadas, incluindo os padrões de segurança e composição química, serão definidas posteriormente por meio de regulamento do Poder Executivo. Essa etapa visa garantir que apenas produtos certificados cheguem ao mercado consumidor.
Penalidades e capacitação
O uso indevido do dispositivo acarretará sanções administrativas severas. As punições previstas incluem advertências, multas que variam de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e a proibição de adquirir novos itens por até cinco anos. Em casos de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro, sem prejuízo de eventuais processos penais ou civis.
Complementando a medida, o projeto institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação deste programa ocorrerá de forma gradual, conforme diretrizes do Poder Executivo, visando preparar as usuárias para o manejo adequado do equipamento. Mais detalhes podem ser consultados no portal oficial do Senado Federal.

