A partir desta segunda-feira (3), tem início a obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em uma série de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. A medida marca um passo significativo na implementação da reforma tributária sobre o consumo, exigindo que empresas e desenvolvedores ajustem seus sistemas para acomodar as novas diretrizes fiscais.

Nesta etapa inicial, a exigência abrange documentos amplamente utilizados no cotidiano empresarial, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A transição para o novo modelo ocorre de forma escalonada, conforme definido em cronograma oficial estabelecido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Implementação gradual e adaptação tecnológica

O objetivo central da estratégia de implementação gradual é oferecer um período de adaptação para que o setor produtivo e os desenvolvedores de software possam adequar suas plataformas operacionais. A complexidade da mudança exige que os sistemas fiscais estejam aptos a processar as informações dos novos tributos sem comprometer a emissão regular de documentos.

Durante o ano de 2026, os tributos figuram em caráter de teste, utilizando alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esses valores são deduzidos dos tributos vigentes atualmente, servindo como uma ferramenta de validação para garantir que a infraestrutura tecnológica do país esteja preparada para a transição definitiva ao novo modelo tributário.

Cronograma de obrigatoriedade dos novos tributos

A partir de 3 de agosto, além da NF-e e da NFC-e, a lista de documentos que devem apresentar o destaque dos novos tributos inclui o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), entre outros. A conformidade com estas exigências é essencial para evitar irregularidades fiscais.

O calendário de adesão segue com novas etapas em meses subsequentes. Em 1º de outubro, a obrigatoriedade se estende para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e a maioria das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e). Posteriormente, em 15 de novembro, entram em vigor os eventos mensais da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

Expansão para setores específicos e serviços

A partir de 1º de dezembro, a exigência alcançará as NFS-e emitidas por plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados e data centers, além de serviços de transporte municipal, locação de imóveis e condomínios. Este cronograma detalhado visa garantir que cada segmento tenha o tempo necessário para realizar as integrações sistêmicas exigidas pelos órgãos fazendários.

A etapa final do cronograma está prevista para 1º de janeiro de 2027, quando a obrigatoriedade passará a incluir a Declaração Única de Importação (Duimp), as operações realizadas por contribuintes do Simples Nacional e as notas fiscais para operações sujeitas ao regime monofásico. Até lá, a Receita Federal continuará monitorando a adaptação dos sistemas para assegurar a estabilidade do processo de transição.

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