A Receita Federal iniciou, nesta segunda-feira (10), a disponibilização da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. A nova ferramenta permite que contribuintes realizem o preenchimento, a transmissão, a retificação e a consulta da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) diretamente pelo navegador, eliminando a necessidade de instalação de softwares específicos no computador.

O acesso ao sistema é realizado por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Para utilizar a plataforma, o contribuinte deve possuir uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro, garantindo a autenticidade e a proteção dos dados fiscais enviados ao órgão.

Digitalização e obrigatoriedade no preenchimento do ITR

A nova modalidade de entrega impõe regras específicas de obrigatoriedade. O uso da plataforma online é compulsório para pessoas jurídicas e físicas que possuam a titularidade de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Para propriedades com dimensões inferiores a esse limite, o contribuinte mantém a opção de utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

A DITR funciona como um documento fundamental para a Receita Federal, consolidando dados cadastrais do imóvel e de seu proprietário. Além da localização e metragem, o formulário coleta informações essenciais para o cálculo correto do imposto devido, assegurando a conformidade fiscal do setor agropecuário.

Quem deve declarar e as responsabilidades fiscais

A obrigatoriedade de apresentar a declaração abrange uma gama variada de perfis. Estão sujeitos à norma proprietários, usufrutuários e titulares do domínio útil de imóveis rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Em contextos de sucessão ou gestão compartilhada, a responsabilidade estende-se a inventariantes, condôminos e compossuidores.

O ambiente digital centraliza recibos, documentos e declarações anteriores, facilitando a gestão tributária do produtor. A ferramenta oferece ainda o recurso de pré-preenchimento de dados cadastrais, otimizando o tempo do contribuinte e permitindo o acesso via dispositivos móveis. É importante ressaltar que a entrega da DITR fora do prazo estabelecido pelo fisco implica a aplicação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

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