A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) manifestou formalmente sua oposição à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2015, que visa reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. A entidade defende que a alteração legislativa não encontra respaldo em evidências científicas capazes de sustentar a redução da criminalidade juvenil no país.

Argumentos científicos contra a redução da maioridade penal

Em nota técnica, a SBP contesta o argumento central de que adolescentes seriam os principais responsáveis por crimes hediondos ou homicídios. Segundo a entidade, dados estatísticos demonstram que jovens com menos de 18 anos são responsáveis por uma parcela ínfima da criminalidade, variando entre 0,5% e 2% dos casos, enquanto a população adulta responde pela vasta maioria das ocorrências.

A organização ressalta que não existem evidências científicas consistentes que comprovem a eficácia da medida. Em diversos países que adotaram políticas similares, os índices de criminalidade não apresentaram redução percentual, sendo registrados, em certos contextos, resultados nulos ou até mesmo o aumento das taxas de reincidência entre jovens infratores.

Vulnerabilidade juvenil e o papel do Estado

Os pediatras destacam um cenário de extrema vulnerabilidade, apontando que os adolescentes brasileiros figuram, na realidade, como as maiores vítimas da violência. Entre 2016 e 2020, o Brasil registrou o óbito violento de 35 mil crianças e adolescentes de até 19 anos, o que representa uma média anual de sete mil mortes.

A SBP reforça a necessidade de cumprimento rigoroso do artigo 227 da Constituição Federal e do artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para a entidade, o foco do poder público deve ser a garantia de direitos fundamentais, protegendo os jovens contra a negligência, a exploração e a violência, em vez de priorizar o encarceramento.

Tramitação legislativa no Congresso Nacional

A proposta, que já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em junho, segue agora para uma comissão especial temporária. Este colegiado será responsável por debater o mérito da matéria antes que o texto siga para o plenário.

Para ser aprovada, a PEC exige um quórum qualificado de três quintos dos parlamentares, totalizando 308 votos favoráveis em dois turnos de votação na Câmara. Caso supere essa etapa, o projeto ainda deverá tramitar pelo Senado Federal, onde enfrentará um rito de análise semelhante antes de qualquer alteração definitiva na legislação vigente.

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