Conclusão do calendário de pagamentos de julho

A Caixa Econômica Federal finaliza nesta sexta-feira, 31 de julho, o cronograma de repasses do Bolsa Família referente ao mês corrente. O depósito contempla os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 0, encerrando o ciclo de transferências regulares iniciado no dia 20.

Para este mês, o valor médio do benefício registrado é de R$ 679,19. Os recursos são disponibilizados diretamente nas contas poupança digitais, podendo ser movimentados pelos usuários por meio do aplicativo Caixa Tem, que centraliza as informações sobre valores e composição das parcelas.

Pagamento unificado em regiões de emergência

Além do calendário escalonado, o governo manteve a política de pagamento unificado para famílias residentes em 175 municípios situados em áreas de calamidade pública ou situação de emergência. Nessas localidades, o crédito foi liberado integralmente no dia 20 de julho, independentemente do dígito final do NIS.

A medida abrangeu cidades distribuídas em seis estados brasileiros: Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. Essa estratégia visa garantir o acesso rápido aos recursos em cenários de crise, assegurando que o suporte financeiro chegue às populações afetadas sem a necessidade de aguardar o cronograma habitual.

Estrutura de benefícios e regras de proteção

O programa mantém o valor mínimo de R$ 600, acrescido de benefícios adicionais específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz destina R$ 50 mensais a mães de bebês com até seis meses de vida. Adicionalmente, famílias com gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos recebem R$ 50, enquanto o auxílio para crianças de até 6 anos é de R$ 150.

O sistema também contempla a regra de proteção, que permite a permanência de famílias no programa mesmo após a melhoria na renda, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo. Atualmente, o prazo de permanência nessa modalidade é de um ano, embora beneficiários que ingressaram até maio de 2025 mantenham o direito ao recebimento de 50% do valor por até dois anos.

Mudanças legislativas e o fim do Seguro Defeso

Desde 2024, o cálculo do benefício não sofre mais a dedução do Seguro Defeso. A alteração foi consolidada pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o Bolsa Família. O Seguro Defeso é um auxílio financeiro voltado a pescadores artesanais que ficam impedidos de exercer a atividade durante o período da piracema.

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