O Banco Central (BC) anunciou um endurecimento significativo nas normas que regem as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) em território nacional. A medida, formalizada pela Resolução nº 580, visa alinhar a operação dessas empresas aos padrões de segurança financeira já exigidos de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários tradicionais.

A iniciativa, que entra em vigor a partir de 2027, reflete o compromisso da autoridade monetária em mitigar riscos sistêmicos e proteger os interesses dos investidores. Ao elevar o patamar de supervisão, o órgão busca garantir que o mercado de ativos digitais opere sob uma estrutura de governança robusta, condizente com a relevância crescente que esses ativos ocupam na economia contemporânea.

Novas exigências de segurança financeira e gestão

A partir de 1º de janeiro, as empresas do setor deverão implementar políticas rigorosas de gerenciamento de riscos. Essas diretrizes são fundamentais para assegurar a saúde financeira das instituições, prevenindo instabilidades que poderiam comprometer a confiança dos usuários ou a integridade do sistema financeiro como um todo.

Entre as obrigações estabelecidas, destaca-se a necessidade de manutenção de um capital mínimo capaz de absorver eventuais perdas operacionais. Além disso, as companhias deverão realizar a divulgação periódica de informações detalhadas sobre sua situação financeira e operacional, promovendo uma transparência necessária para um mercado em constante expansão.

Classificação institucional e rigor regulatório

Com a nova regulamentação, as SPSAVs e seus respectivos grupos econômicos serão classificados como instituições do Tipo 3. Essa categorização equipara as plataformas de criptoativos às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, reforçando o princípio de que atividades com perfis de risco similares devem ser submetidas a níveis equivalentes de regulação.

O Banco Central também determinou que instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), que possuem regime simplificado, estão proibidas de prestar serviços relacionados a ativos virtuais. Segundo o órgão, a complexidade inerente a esse mercado exige controles que seriam incompatíveis com a flexibilidade permitida às instituições de menor porte.

Cronograma de transição e adaptação do setor

Para viabilizar a conformidade, o BC estabeleceu um período de transição gradual. As empresas serão enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente de seu porte atual. Este segmento exige um conjunto de regras prudenciais mais robusto, permitindo que as organizações se adaptem progressivamente às exigências integrais.

Este movimento consolida um ciclo de regulamentações iniciado pelo marco legal dos criptoativos. Desde a definição do Banco Central como regulador do setor, o país tem avançado na formalização de critérios de governança, combate à lavagem de dinheiro, exigência de auditorias independentes e aplicação do sigilo bancário conforme a Lei Complementar 105.

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